- 1 -É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 1,5 milhões de contos, destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios, negativamente afectados na respectiva funcionalidade.
- 2 -É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 1,5 milhões de contos, destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de freguesias, negativamente afectados na respectiva funcionalidade.
- 3 -É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 360000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
- 4 -A definição das condições, critérios e prioridades para a concessão dos auxílios a que se referem os n.os 1 e 2 serão fixadas por despacho normativo do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 17.º — Auxílios financeiros às autarquias locais
Vigente desde: 29/12/2000
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Em vigor desde 29/12/2000