Artigo 26.º
Pensões do regime especial de segurança social das actividades agrícolas
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Governo procederá a um aumento extraordinário das pensões de velhice e de invalidez do regime especial de segurança social das actividades agrícolas (RESSAA) no valor de 2750$00 em 1 de Julho de 2001, de acordo com o previsto no artigo 39.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.