O Governo procederá a um aumento extraordinário das pensões de velhice e de invalidez do regime especial de segurança social das actividades agrícolas (RESSAA) no valor de 2750$00 em 1 de Julho de 2001, de acordo com o previsto no artigo 39.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.
Artigo 26.º — Pensões do regime especial de segurança social das actividades agrícolas
Vigente desde: 29/12/2000
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Em vigor desde 29/12/2000