Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento da segurança social para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade o montante máximo de 65000 contos, destinados a apoiar o financiamento da Comissão Nacional de Família, criada pelo Decreto-Lei n.º 150/2000, de 20 de Julho.
Artigo 29.º — Financiamento da Comissão Nacional de Família
Vigente desde: 29/12/2000
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Em vigor desde 29/12/2000