O Governo procederá à revisão de forma gradual e selectiva das comparticipações do regime geral no âmbito do SNS, para as próteses e ortóteses, dentro do quadro do Orçamento do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 31.º — Próteses e ortóteses
Vigente desde: 29/12/2000
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Em vigor desde 29/12/2000