Mantém-se em vigor o valor da taxa de radiodifusão constante no artigo 54.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro.
Artigo 57.º — Taxa de radiodifusão
Vigente desde: 29/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2000