- 1 -As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir o encerramento do QCA II e o início do QCA III deverão ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2003.
- 2 -As antecipações de fundos referidos no número anterior não podem exceder, em cada momento:
- a)Relativamente aos programas co-financiados pelo FEDER - 110 milhões de contos - 550 milhões de euros;
- b)Relativamente aos programas co-financiados pelo FEOGA e pelo IFOP - 27,5 milhões de contos - 137,5 milhões de euros.
Artigo 64.º — Antecipação de fundos dos quadros comunitários
Vigente desde: 29/12/2000
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Em vigor desde 29/12/2000