A secretaria recusa o recebimento da petição inicial indicando por escrito o fundamento da rejeição quando ocorrer algum dos seguintes factos:
- a)...
- b)...
- c)Não indique o domicílio profissional do mandatário judicial;
- d)[Anterior alínea c).];
- e)[Anterior alínea d).];
- f)Não tenha sido junto o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial ou o documento que ateste a concessão de apoio judiciário, excepto no caso previsto no n.º 4 do artigo 467.º;
- g)[Anterior alínea e)];
- h)[Anterior alínea f)];
- i)[Anterior alínea g)].