O apoio judiciário não pode ser concedido:
- a)Às pessoas que não reúnam as condições legais para o requerer;
- b)Às pessoas a respeito das quais haja fundada suspeita de que alienaram ou oneraram todos ou parte dos seus bens para se colocarem em condições de o obter;
- c)Aos cessionários do direito ou objecto controvertido, ainda que a cessão seja anterior ao litígio, quando tenha havido fraude.