A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.
Aprovada em 21 de Dezembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 26 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.