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Artigo 14.º — Crime de desobediência qualificada

Vigente desde: 29/12/2000

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2000

Referências (2)

  • N.º 2 do Artigo 63-A.º
  • N.º 3 do Artigo 63-B.º

Referenciado por (3)