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Artigo 14.º

Crime de desobediência qualificada

Redação registada como em vigor em 28/11/2023.

Esta é a versão consolidada em vigor.

Referências (2)

  • N.º 2 do Artigo 63-A.º
  • N.º 3 do Artigo 63-B.º

Referenciado por (3)