Artigo 17.º
Nova redacção dos Códigos do IRS e IRC e do EBF
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fica o Governo autorizado, no prazo de quatro meses, a rever globalmente a redacção dos Códigos do IRS e IRC, do Estatuto dos Benefícios Fiscais e de demais legislação que disponha sobre regimes de benefícios fiscais, tendo em conta as alterações decorrentes da execução da presente lei.