- 1 -Em caso de conflito entre normas constantes da Lei do Orçamento do Estado para 2001 e normas da presente lei prevalece o disposto nesta.
- 2 -Sem prejuízo do disposto noutras normas da presente lei, esta entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, aplicando-se aos períodos de tributação que se iniciem a partir dessa data.
Aprovada 21 de Dezembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/12/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2000