- 1 -Efectuadas as diligências requeridas e outras julgadas convenientes e ouvido o Ministério Público, será proferida sentença.
- 2 -A decisão que decretar a adopção restrita fixa o montante dos rendimentos dos bens do adoptado que pode ser despendido com os seus alimentos, se for caso disso.
Artigo 172.º — Sentença
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003