O procedimento criminal e as penas impostas pelos crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão são imprescritíveis.
Artigo 7.º — Imprescritibilidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/02/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2019
Lei n.º 11/2019 - 1.ª Série(07/02/2019)
Original