- 1 -A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 3.º da lei em anexo entra em vigor no dia 14 de Setembro de 2004.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2004
Referências (1)
- Artigo 3.º