A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 23 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 1 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Anibal Cavaco Silva.
Referendada em 2 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.