- 1 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei.
- 2 -O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo.
Artigo 1054.º — Renovação do contrato
Vigente desde: 14/08/2012
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Em vigor desde 14/08/2012