- 1 -A resolução é cumulável com a denúncia ou com a oposição à renovação, podendo prosseguir a discussão a ela atinente mesmo depois da cessação do contrato, com a finalidade de apurar as consequências que ao caso caibam.
- 2 -A resolução é igualmente cumulável com a responsabilidade civil.
Artigo 1086.º — Cumulações
Vigente desde: 14/08/2012
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Em vigor desde 14/08/2012