- 1 -Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos celebrados por prazo não superior a 30 dias.
- 3 -Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 1096.º — Renovação automática
Vigente desde: 14/08/2012
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Em vigor desde 14/08/2012