Artigo 15.º-A
Balcão Nacional do Arrendamento
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo.
- 2 -O BNA tem competência em todo o território nacional para a tramitação do procedimento especial de despejo.