Artigo 15.º-K
Destino dos bens
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O agente de execução, o notário ou o oficial de justiça procede ao arrolamento dos bens encontrados no locado.
- 2 -O arrendatário deve, no prazo de 30 dias após a tomada da posse do imóvel, remover todos os seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados.