- 1 -O agente de execução, o notário ou o oficial de justiça procede ao arrolamento dos bens encontrados no locado.
- 2 -O arrendatário deve, no prazo de 30 dias após a tomada da posse do imóvel, remover todos os seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados.
Artigo 15.º-K — Destino dos bens
Vigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2012