- 1 -A secção iii do capítulo ii do título i da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, é subdividida em duas subsecções, nos seguintes termos:
- a)A subsecção i tem a epígrafe «Ações judiciais» e é composta pelos artigos 14.º e 14.º-A;
- b)A subsecção ii tem a epígrafe «Procedimento especial de despejo» e é composta pelos artigos 15.º a 15.º-T.
- 2 -São ainda introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do capítulo ii do título ii da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro:
- a)A secção ii passa a denominar-se «Arrendamento para habitação», deixando de estar dividida em subsecções e sendo composta pelos artigos 30.º a 48.º;
- b)A anterior subsecção ii da secção ii passa a constituir a secção iii, mantendo a epígrafe «Arrendamento para fim não habitacional» e sendo composta pelos artigos 50.º a 54.º;
- c)A anterior secção iii passa a constituir a secção iv, mantendo a epígrafe «Transmissão» e continuando a ser composta pelos artigos 57.º e 58.º
Artigo 6.º — Alteração à organização sistemática da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
Vigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2012