- 1 -Aos prazos em curso aplica-se a redução de prazos resultante da presente lei, exceto se for menor o decurso do tempo para se completarem.
- 2 -Os novos prazos contam-se a partir da data em vigor da presente lei.
Artigo 7.º — Contagem dos prazos
Vigente desde: 14/08/2012
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Em vigor desde 14/08/2012