- 1 -Os proprietários têm o dever de preservar e valorizar os bens naturais, ambientais, paisagísticos, culturais e de biodiversidade.
- 2 -Os proprietários têm, designadamente, os seguintes deveres:
- a)Utilizar, conservar e reabilitar imóveis, designadamente, o edificado existente;
- b)Ceder áreas legalmente exigíveis para infraestruturas, equipamentos, habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva, ou, na ausência ou insuficiência da cedência destas áreas, compensar o município;
- c)Realizar infraestruturas, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva;
- d)Comparticipar nos custos de construção, manutenção, reforço ou renovação das infraestruturas, equipamentos e espaços públicos de âmbito geral;
- e)Minimizar o nível de exposição a riscos coletivos.
Artigo 14.º — Deveres dos proprietários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2024