- 1 -O solo é avaliado pelo método de avaliação mais apropriado, tendo em consideração a sua situação concreta, nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -A avaliação do solo faz-se de acordo com os métodos comparativo de valores de mercado, de capitalização do rendimento ou de custo de reposição, a definir em lei.
- 3 -A avaliação das edificações tem em conta o respetivo estado de conservação.
Artigo 69.º — Critérios gerais para a avaliação do solo
Vigente desde: 30/05/2014