- 1 -A instrução dos processos de contraordenação referidos na presente lei compete à IGAC, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais.
- 2 -A decisão de aplicação das coimas e das sanções acessórias compete ao inspetor-geral das Atividades Culturais.
Artigo 13.º — Competência sancionatória
Vigente desde: 23/04/2015