- 1 -A presente lei é aplicável no âmbito dos espetáculos tauromáquicos, de acordo com o definido no Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho.
- 2 -Para efeitos da presente lei são aplicáveis as definições estabelecidas no Regulamento mencionado no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 23/04/2015