- 1 -Os artistas tauromáquicos obedecem às seguintes categorias:
- a)Cavaleiros;
- b)Cavaleiros praticantes;
- c)Novilheiros;
- d)Novilheiros praticantes;
- e)Forcados;
- f)Toureiros cómicos;
- g)Bandarilheiros;
- h)Bandarilheiros praticantes;
- i)Amadores de todas as categorias referidas nas alíneas anteriores.
- 2 -Os auxiliares obedecem às seguintes categorias:
- a)Moço de espada;
- b)Campino;
- c)Embolador.
- 3 -Os artistas tauromáquicos e os auxiliares devem ter a idade mínima de 16 anos.
- 4 -O disposto no número anterior não se aplica às alíneas e) e i) do n.º 1, por serem atividades amadoras, estando a participação de menor sujeita a autorização ou comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, nos termos do disposto na Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro.
Artigo 3.º — Categorias
Vigente desde: 23/04/2015