- 1 -Os demais requisitos de exercício, a que os artistas e auxiliares tauromáquicos estão sujeitos no exercício das respetivas atividades em território nacional constam do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho.
- 2 -Os requisitos referidos no número anterior aplicam-se igualmente aos artistas e auxiliares tauromáquicos que prestem serviços em território nacional em regime de livre prestação, excetuados aqueles que, pela sua própria natureza, não resultem aplicáveis a prestações ocasionais e esporádicas.
Artigo 9.º — Outros requisitos de exercício
Vigente desde: 23/04/2015