É aditado à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, o anexo iv, com a redação constante do anexo i da presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aditamento de anexo à Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Vigente desde: 24/05/2021