- 1 -É republicada no anexo ii da presente lei e da qual faz parte integrante a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, com a redação introduzida pela presente lei.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «dentista» deve ler-se «médico dentista».
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 24/05/2021