- 1 -Nos casos em que a prestação seja efetuada com o título profissional do Estado-Membro de estabelecimento ou com o título de formação do prestador de serviços, o prestador deve fornecer ao destinatário do serviço as seguintes informações:
- a)Caso o prestador de serviços esteja inscrito num registo comercial ou outro registo público similar, o registo em que se encontre inscrito e o número de inscrição, ou os meios de identificação equivalentes que figurem nesse registo;
- b)Se a atividade estiver sujeita a autorização no Estado-Membro de estabelecimento, o nome e o endereço da autoridade de controlo competente;
- c)A associação profissional ou organismo similar em que o prestador de serviços esteja eventualmente inscrito;
- d)O título profissional ou, na falta deste, o título de formação do prestador de serviços e o Estado-Membro no qual ele foi concedido;
- e)Se o prestador de serviços exercer uma atividade sujeita a imposto sobre o valor acrescentado, a informação pertinente quanto a este regime;
- f)O seguro ou outro meio de garantia de responsabilidade civil por atos emergentes da atividade profissional.
- 2 -O disposto na alínea e) do número anterior não é aplicável a nacional de Estado-não Membro da União que seja signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Artigo 7.º — Informações a fornecer ao destinatário do serviço
Vigente desde: 24/05/2021