O Conselho Nacional do Plano tem a composição seguinte:
- a)Um presidente e três vice-presidentes, designados pela Assembleia da República;
- b)Quatro representantes do Governo, a designar pelo Conselho de Ministros;
- c)Dois representantes de cada Região Autónoma, designados pelas respectivas Assembleias Regionais;
- d)Dois representantes de cada região administrativa, a eleger pelas respectivas assembleias regionais de entre os seus membros, devendo um deles ser escolhido entre os membros eleitos directamente pelos cidadãos e o outro entre os membros eleitos pelas assembleias municipais;
- e)Oito representantes das associações sindicais, a designar pela forma que for decidida pelas próprias associações;
- f)Quatro representantes do sector cooperativo, a designar pela forma que for decidida pelas próprias unidades cooperativas, sem prejuízo de que pelo menos dois elementos sejam representantes de actividades agrícolas de produção;
- g)Quatro representantes do sector público, a designar pelo Conselho de Ministros, tendo em conta os Ministérios com maior relevância no processo de elaboração e execução do Plano;
- h)Quatro representantes do sector privado, a designar pelas organizações nacionais representativas dos principais sectores de actividade.