É o Governo autorizado a introduzir as alterações necessárias no Orçamento Geral do Estado em ordem à boa execução da presente lei, nos termos da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro.
É o Governo autorizado a introduzir as alterações necessárias no Orçamento Geral do Estado em ordem à boa execução da presente lei, nos termos da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro.