- 1.O Presidente da Assembleia da República empossará o presidente e os vice-presidentes designados pela Assembleia da República, nos termos do artigo 15.º, alínea a), no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação da presente lei.
- 2.O Governo designará os seus quatro representantes, nos termos do artigo 15.º, alínea b), no mesmo prazo.
- 3.O presidente, os vice-presidentes e os representantes do Governo constituir-se-ão em comissão instaladora imediatamente a seguir à tomada de posse dos primeiros e terão um prazo de sessenta dias para promover a primeira reunião do Conselho Nacional do Plano.
Aprovada em 22 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 18 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ARTIGO 25.º
Vigente desde: 23/05/1977