Ao Departamento Central de Planeamento compete, designadamente:
1) Estudar as perspectivas do desenvolvimento económico-social e elaborar previsões quantificadas, globais, sectoriais e regionais, que permitam a adopção das opções fundamentais e dos objectivos do Plano, assim como a fixação de metas de desenvolvimento;
2) Formular orientações ou directivas para elaboração dos planos sectoriais e regionais, de modo a facilitar a sua posterior integração no Plano Nacional, facultando ainda a esses serviços e órgãos a informação indispensável à elaboração dos respectivos planos;
3) Assegurar a compatibilização dos domínios globais, sectoriais e regionais de planeamento, tendo em vista a elaboração do Plano Nacional;
4) Preparar esquemas de ordenamento do território que, nomeadamente, integrem a preservação do equilíbrio ecológico e a defesa do ambiente, assim como promover a sua concretização através de programas sectoriais e regionais;
5) Proceder à redacção final do Plano, incluindo as suas componentes sectoriais e regionais;
6) Preparar programas anuais de execução do Plano, promover e controlar o seu cumprimento e elaborar os relatórios de execução anual e final do Plano.