- 1.O Departamento Central de Planeamento é o órgão responsável pela preparação e elaboração do Plano, designadamente pela compatibilização dos planos sectoriais e regionais e sua integração no Plano Nacional, bem como pelo acompanhamento da sua execução.
- 2.O Departamento Central de Planeamento funcionará na dependência do Ministério responsável pelo planeamento.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 23/05/1977