- 1 -As vagas que se derem durante o funcionamento do Conselho serão preenchidas por processo idêntico ao adoptado para a designação inicial.
- 2 -Os membros que preencham vagas completarão o mandato do substituído.
- 3 -Se as vagas dos membros titulares se derem por motivos alheios à vontade dos organismos que os designaram, o presidente solicitará a substituição no prazo de oito dias após o conhecimento do facto.
ARTIGO 15.º — (Preenchimento de vagas)
Vigente desde: 20/06/1978