- 1 -Os membros do Conselho terão direito a senhas de presença no valor de um décimo do salário mínimo nacional por cada reunião a que compareçam.
- 2 -Aos membros do Conselho deverá ser igualmente assegurado o reembolso das despesas ocasionadas por deslocações que tenham de efectuar ao serviço do Conselho.
ARTIGO 16.º — (Senhas de presença)
Vigente desde: 20/06/1978