São atribuições do Conselho de Imprensa:
- a)Zelar pela independência da imprensa face ao Poder Político e económico, combatendo, designadamente, acções monopolistas no seu âmbito;
- b)Zelar por uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico, possibilite a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, garanta o rigor e objectividade da imprensa e impeça a apologia ou propaganda da ideologia fascista e de quaisquer outras igualmente contrárias às liberdades democráticas e à Constituição;
- c)Zelar no âmbito da imprensa pelo respeito dos demais direitos e pela observância das obrigações previstas na Constituição e na lei.