Determina a suspensão de funções a publicação na 1.ª série do Diário da República da deliberação do Conselho de Estado tomada nos termos do n.º 2 do artigo 14.º
Determina a suspensão de funções a publicação na 1.ª série do Diário da República da deliberação do Conselho de Estado tomada nos termos do n.º 2 do artigo 14.º