- 1 -O mandato dos membros do Conselho de Estado cessa com a morte ou impossibilidade física permanente.
- 2 -A declaração da impossibilidade física permanente é da competência do Conselho de Estado, produzindo efeitos com a publicação na 1.ª série do Diário da República.
ARTIGO 7.º — (Morte e impossibilidade física permanente)
Vigente desde: 06/09/1984