Ficam revogados os artigos 50.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, 51.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, e 60.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio.
Aprovada em 23 de Maio de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 25 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.