- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
1) ...
2) ...
3) ...
4) Ao momento da venda, no caso previsto na alínea p) do n.º 1 do artigo 6.º;
- b)...
- c)...
- a)...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 8.º — Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
Vigente desde: 18/08/1995