- 1 -Para efeitos do previsto no artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, o Governo abre um processo de inscrição extraordinário que deverá ocorrer até ao dia 31 de maio de 2021.
- 2 -Os alunos do ensino secundário abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos de qualquer pagamento.
- 3 -Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, pelos valores previstos no artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, a validação da inscrição é provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o pagamento.
Artigo 3.º — Processo de inscrição extraordinário
Vigente desde: 25/05/2021