- 1 -Os processos de licenciamento ou de autorização são instruídos pelo Instituto da Comunicação Social, que promoverá para o efeito a recolha do parecer do Instituto das Comunicações de Portugal, no que respeita às condições técnicas da candidatura.
- 2 -Concluída a instrução, o Instituto da Comunicação Social submete os processos à apreciação da Alta Autoridade para a Comunicação Social para atribuição das licenças ou autorizações.
Artigo 14.º — Instrução dos processos
Vigente desde: 14/07/1998
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Em vigor desde 14/07/1998