- 1 -As licenças e as autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo pelo qual foram atribuídas ou por revogação, podendo ainda ser suspensas.
- 2 -A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da entidade à qual incumbe a sua atribuição e ocorrem nos termos do artigo 65.º
Artigo 18.º — Extinção e suspensão das licenças ou autorizações
Vigente desde: 14/07/1998
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Em vigor desde 14/07/1998